Novas regras do Seguro de Vida: Impacto e adaptação frente ao Marco Legal dos Seguros
- Nova Feabri Seguros

- há 2 dias
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A entrada em vigor da Lei Federal n.º 15.040/2024, prevista para dezembro de 2025, estabelece um novo panorama regulatório para o mercado de seguros de vida no Brasil.
Este marco legal enfatiza a transparência e a proteção ao segurado, demandando atenção e ajustes proativos por parte das empresas que oferecem o seguro de vida coletivo como benefício.
Promulgada pelo Governo Federal em dezembro de 2024, a lei é considerada um novo marco legal dos seguros no Brasil, com impacto significativo para os seguros de vida.
Neste artigo, você vai entender o que mudou na contratação do seguro de vida, o que você precisa fazer para adequar a sua empresa às normas e próximos passos com a entrada da lei em vigor.
O que diz a Lei nº 15.040/2024 sobre seguro de vida?
O Marco Legal dos Seguros é uma legislação que reúne princípios, regras e diretrizes destinadas a modernizar a relação entre seguradoras, segurados e demais agentes do setor.
Seu objetivo é trazer mais transparência, padronização e segurança jurídica, reduzindo interpretações divergentes e tornando o seguro um produto mais claro, confiável e alinhado às necessidades atuais de consumidores e empresas.
Ele reorganiza bases normativas que antes estavam dispersas, estabelece padrões mínimos de informações nas apólices, torna mais clara a definição de riscos e exclui práticas que geravam insegurança contratual.
Entenda porque o Marco Legal foi criado e como impacta o setor segurador.
Como a nova lei impacta os seguros de vida no Brasil?
Um dos impactos da nova lei dos seguros é no seguro de vida, que passa a contar com regras que aumentam a segurança jurídica para o segurado, proibindo o cancelamento unilateral por parte da seguradora e na determinação de que cláusulas contratuais ambíguas ou genéricas sejam interpretadas de modo mais favorável ao segurado.
Historicamente, muitas empresas contratavam seguros de vida para os colaboradores com base nas normas gerais do Código Civil e regulamentos sectoriais.
As práticas variavam e, muitas vezes, os contratos não eram desenhados com toda a clareza contratual ou cobertura bem ajustada ao perfil do público-alvo. A falta de padronização contratual gerava riscos de litígio ou falta de transparência para os empregados.
A necessidade de revisão dos contratos corporativos
A manutenção de contratos de seguro de vida antigos, que foram firmados antes da vigência da Lei 15.040/2024, exige uma avaliação cuidadosa por parte das empresas contratantes. A não adaptação pode gerar insegurança jurídica significativa.
Isso ocorre porque cláusulas contratuais que não estejam alinhadas às novas disposições legais poderão ser passíveis de anulação ou reinterpretação em contextos de disputa judicial, prevalecendo, conforme a nova diretriz, a interpretação mais favorável ao segurado.
Adicionalmente, a conformidade regulatória torna-se um ponto crítico. O não cumprimento das novas exigências de clareza, informação e cumprimento de prazos estabelecidos pela legislação e regulamentação da SUSEP pode resultar em sanções administrativas e multas, afetando diretamente a saúde financeira da empresa.
A legislação busca maior previsibilidade em litígios, e a falta de clareza nos contratos aumenta o risco de disputas judiciais e potencial condenação por danos, especialmente se a negativa de cobertura se basear em termos genéricos ou ambíguos.




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